1. A distribuição pode comercializar produtos em qualquer tipo de embalagem de papel e cartão?
A distribuição apenas pode comercializar produtos em que as embalagens de papel e cartão respeitem a legislação sobre resíduos de embalagens.
2. A distribuição é responsável pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens de papel e cartão?
A distribuição é responsável pela gestão e destino final das embalagens e resíduos de embalagens de marca própria e/ou de insígnia, bem como dos produtos que importe.
3. Pode o distribuidor transferir essa responsabilidade de gestão de resíduos de embalagens?
Pode, mediante um contrato com os fornecedores de marca própria ou de insígnia, passando estes a serem os responsáveis pela gestão dos resíduos de embalagens.