Discute-se actualmente ao nível da União os critérios para a definição do estatuto End-of-Waste (não resíduo) para o material Papel/Cartão.
Prevê-se que estes critérios venham a ser publicados na forma de Regulamento, tal como aconteceu para a sucata metálica (Regulamento n.º 33/2011), sendo este documento de aplicação directa e não necessitando de transposição para o direito interno.
Um dos critérios para que uma determinada categoria de papel recuperado possa ser desclassificada de resíduo para ser classificada como produto, é a existência de um sistema de gestão da qualidade que contemple um sistema de rastreabilidade dos fardos ao nível da indústria. Neste contexto, é natural que as fábricas de papel venham a solicitar aos seus fornecedores de papel recuperado uma garantia da origem do produto que estão a adquirir.
A CEPI, a ERPA e a FEAD acordaram em implementar um Sistema Europeu de Identificação de Papel Recuperado, que já está a funcionar desde 2009. Trata-se de um sistema baseado na internet e gratuito (http://www.recoveredpaper-id.eu/). Neste sistema Europeu, são atribuídos códigos únicos às empresas que posteriormente podem e devem utilizá-los para identificar os fardos de papel recuperado.
Para efectuar o registo da sua empresa, ou armazém, enquanto fornecedor de papel recuperado, deverá seguir as instruções a partir deste link: http://www.recoveredpaper-id.eu/register
O registo é gratuito. A RECIPAC disponibiliza-se para ajudar no registo da sua empresa neste Sistema Europeu.